quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Lei de Terras de 1850

Durante o século XIX, a economia mundial passou por uma série de transformações pela qual a economia mundialmente conduzida pelo comércio passou a ceder espaço para o capitalismo industrial. Para exemplificar tal situação podemos destacar o interesse inglês em torno do fim do tráfico negreiro.
Com relação ao uso da terra, essas transformações incidiram diretamente nas tradições que antes vinculavam a posse de terras enquanto símbolo de distinção social. O avanço da economia capitalista tinha um caráter cada vez mais mercantil.
No Brasil, os sesmeiros e posseiros realizavam a apropriação de terras aproveitando de brechas legais que não definiam bem o critério de posse das terras. No entanto, somente em 1850, a chamada Lei 601 ou Lei de Terras, de 1850, apresentou novos critérios com relação aos direitos e deveres dos proprietários de terra.
Essa nova lei surgiu em um “momento oportuno”, quando o tráfico negreiro passou a ser proibido em terras brasileiras. A atividade, que representava uma grande fonte de riqueza, onde o potencial produtivo agrícola deveria ser mais bem explorado. Ao mesmo tempo, ela também responde ao projeto de incentivo à imigração que deveria ser financiado com a dinamização da economia agrícola e regularizaria o acesso a terra frente aos novos campesinos assalariados.
Dessa maneira, ex-escravos e estrangeiros teriam que enfrentar enormes restrições para possivelmente galgarem a condição de pequeno e médio proprietário. Com essa nova lei, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietário de terras ou seria reconhecida a ocupação por meio da ocupação das terras. As chamadas “terras devolutas”, que não tinham dono e não estavam sobre os cuidados do Estado, poderiam ser obtidas somente por meio da compra junto ao governo.
A partir de então, uma série de documentos forjados começaram a aparecer para garantir e ampliar a posse de terras daqueles que há muito já a possuíam. Dessa maneira, a Lei de Terras transformou a terra em mercadoria no mesmo tempo em que garantiu a posse da mesma aos antigos latifundiários.